IRPJ e IRPF - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – Conversão da MP n° 936 em Lei
Publicado em 07/07/2020 09:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no DOU de hoje, dia 07.07.2020, a Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979/2020; e altera as Leis nºs 8.213/1991, 10.101/2000, 12.546/2011, 10.865/2004, e 8.177/1991.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória.
A ajuda compensatória mensal:
- terá natureza indenizatória;
- não integrará a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do empregado; e
- poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14.020/2020 – DOU 07.07.2020.