IRPJ e CSLL – Soluções de Consulta

Publicado em 02/10/2023 09:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:50
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Foram publicadas no DOU de hoje, 02.10.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. CSLL – Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - A Solução de Consulta SRRF04 nº 4.040, de 29 de setembro de 2023, dispõe que as parcelas recebidas na forma do AFRMM que se sujeitaram ao tratamento do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, com a exclusão desses valores na apuração da base de cálculo, estarão sujeitas às condições desse dispositivo.

 

2. IRPJ e CSLL – Serviços hospitalares – A Solução de Consulta SRRF04 nº 4.039, de 28 de setembro de 2023, dispõe que, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% para o IRPJ e para a CSLL sobre a receita bruta da prestação dos serviços.