IRPJ e CSLL – Soluções de Consulta – Incentivos fiscais relativos ao ICMS

Publicado em 26/02/2024 09:03 | Atualizado em 26/02/2024 09:04
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Foram publicadas no DOU de hoje, 26.02.2024, as Soluções de Consulta SRRF04 nº 4.005 e 4.006, ambas de 21 de fevereiro de 2024, que dispõem que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício, desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

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