IRPJ e CSLL – Solução de Consulta

Publicado em 28/09/2026 09:23 | Atualizado em 28/09/2026 09:30
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.09.2026, a Solução de Consulta Cosit n° 194, de 25 de setembro de 2026, que dispõe sobre a, atividade de prestação de serviço de operação de aterro sanitário. Segundo a Solução de Consulta, neste caso a apuração da base de cálculo do IRPJ  e da CSLL deve ser efetuada mediante a aplicação do percentual de 32%  sobre a receita bruta auferida. Por outro lado, na atividade de construção e implantação de aterro sanitário, cujos contratos de prestação de serviços prevejam o emprego de materiais a cargo da pessoa jurídica contratada, a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser efetuada mediante a aplicação do percentual de 8% e 12%, para o IRPJ e a CSLL, respectivamente, sobre a receita bruta daí decorrente.

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