IRPJ e CSLL – Solução de Consulta

Publicado em 04/02/2025 08:32 | Atualizado em 04/02/2025 09:45
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Foi publicada no DOU de hoje, 04.02.2025, a Solução de Consulta Disit nº 8.001, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe que, para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% para o IRPJ e 12% da CSLL sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo dos tributos, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. 

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