IRPJ e CSLL – Solução de Consulta

Publicado em 11/09/2023 09:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Foi publicada no DOU de hoje, 11.09.2023, a Solução de Consulta Cosit nº 99.010, de 30 de agosto de 2023, que dispõe que, para fins de apuração do lucro presumido, a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não se submetendo aos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/1995.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 99.010, de 30.08.2023 - DOU de 11.09.2023