IRPJ e CSLL – Solução de Consulta

Publicado em 29/07/2022 10:47
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Foi publicada no DOU de hoje, 29.07.2022, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005, de 28.07.2022, que dispõe sobre a determinação de percentual de presunção reduzido aplicado à pessoa jurídica do lucro presumido em serviços de saúde.

 

Segundo o ato, a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) e para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.

 

Além disso, para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, apurado na forma do lucro presumido, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.

 

As receitas auferidas com consultas médicas, inclusive ambulatoriais, sujeitam-se ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) para efeito de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de tributação do lucro presumido, pois esta atividade não se inclui no conceito de serviços hospitalares.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005, de 28.07.2022 - DOU de 29.07.2022