IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Venda e licenciamento de software
Publicado em 19/09/2023 09:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:50Foi publicada no DOU de hoje, 19.09.2023, a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.016, de 15 de setembro de 2023, que dispõe que as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de que trata os arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995, é de 32%, previsto para prestação de serviços, na alínea "a" do inciso III desse mesmo artigo.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.016, de 15.09.2023 - DOU de 19.09.2023