IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Serviços odontológicos
Publicado em 12/09/2023 09:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:49Foi publicada no DOU de hoje, 12.09.2023, a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.015, de 30 de agosto de 2023, que dispõe que aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na forma do Lucro Presumido.
Desde 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.
Também é condição para a aplicação dessas presunções de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL que as prestadoras dos serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Anvisa.
Aplica-se a presunção de 32% para o IRPJ e para a CSLL sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia aos serviços prestados com a utilização de ambiente de terceiros.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.015, de 30.08.2023 - DOU de 12.09.2023