IRPJ e CSLL – Solução de Consulta –Serviços médicos no lucro presumido
Publicado em 12/05/2025 09:28 | Atualizado em 12/05/2025 09:29Foi publicada no DOU de hoje, 12.05.2025, a Solução de Consulta Disit nº 4.016, de 6 de maio de 2025, que dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na Atribuição 4 - Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia - da RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
Faça o login para ler a notícia completa