IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Serviços hospitalares
Publicado em 14/10/2024 09:49 | Atualizado em 14/10/2024 09:57Foram publicadas, no DOU de hoje, dia 14.10.2024, as Soluções de Consultas nº 3.023 e nº 3.024, de 11 de outubro de 2024, esclarecendo que, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços.