IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Serviços hospitalares
Publicado em 28/07/2023 09:41Foi publicada no DOU de hoje, 28.07.2023, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.027, de 27 de julho de 2023, que dispõe que, para fins de utilização do percentual de presunção de 8% e 12%, a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.
Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.027, de 27.07.2023 - DOU de 28.07.2023