IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Serviços de saúde

Publicado em 19/02/2024 09:03 | Atualizado em 19/02/2024 09:05
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Foi publicada no DOU de hoje, 19.02.2024, a Solução de Consulta Disit SRRF03 nº 3.002, de 16 de fevereiro de 2024, que dispõe que, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, 

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