IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS
Publicado em 29/12/2022 10:07Foi publicada, no DOU de hoje, dia 29.12.2022, a Solução de Consulta SRRF07 nº 7.017, de 14 de dezembro de 2022, que dispôs que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
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