IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Homecare
Publicado em 07/07/2025 09:06 | Atualizado em 07/07/2025 09:36Foi publicada no DOU de hoje, 07.07.2025, a Solução de Consulta Disit nº 3.033, de 03 de julho de 2025, que dispõe que, em razão da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA, em sede da sistemática dos recursos repetitivos, e tendo em conta o Parecer PGFN SEI nº 7.689/2021/ME, para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de assistência e internação domiciliar (home care), desde que realizados por pessoa jurídica que, de fato e de direito, seja organizada sob a forma de sociedade empresária, e obedeça às normas pertinentes da Anvisa, requisitos estes que são cumulativos.
Faça o login para ler a notícia completa