IRPJ e CSLL – Solução de Consulta - Fonoaudiologia

Publicado em 21/01/2026 09:15 | Atualizado em 21/01/2026 09:17
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Foi publicada no DOU do dia 21.01.2026, a Solução de Consulta Disit n° 3.007, de 20 de janeiro de 2026, dispondo que desde 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplicam-se respectivamente os percentuais de 8% e 12% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, entre os quais se incluem os serviços de fonoaudiologia, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Tal regra não se aplica, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32%.

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