IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Atividades médicas
Publicado em 02/06/2025 09:13 | Atualizado em 02/06/2025 09:47Foi publicada no DOU de hoje, 02.06.2025, a Solução de Consulta Disit nº 4.018, de 30 de maio de 2025, que dispõe que é possível a utilização do percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na Atribuição 4 - Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia - da RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
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