IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Atividades de psicologia e psicanálise
Publicado em 22/04/2025 08:44 | Atualizado em 22/04/2025 08:47Foi publicada no DOU de hoje, 22.04.2025, a Solução de Consulta Disit nº 4.015, de 17 de abril de 2025, que dispõe que, para fins de determinação da base de cálculo, no regime do lucro presumido, deve-se aplicar o percentual de 32% para o IRPJ e para a CSLL, sobre a receita bruta auferida nas atividades de psicologia e psicanálise concernentes, na espécie, à realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.
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