IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Atividade imobiliária

Publicado em 13/11/2025 08:51 | Atualizado em 13/11/2025 08:53
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Foi publicada no DOU de hoje, 13.11.2025, a Solução de Consulta Disit nº 8.031, de 07 de outubro de 2025, que dispõe que, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% e 12, respectivamente.

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