IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Atividade imobiliária no lucro presumido

Publicado em 03/08/2023 09:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Foi publicada no DOU de hoje, 03.08.2023, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.028, de 28 de julho de 2023, que dispõe que as receitas decorrentes da venda de imóveis, efetuadas por pessoa jurídica que exerça de fato e de direito atividade imobiliária, sob a sistemática do lucro presumido, sujeitam-se ao percentual de presunção de 8% e 12%, para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, ainda que os imóveis destinados a venda tenham sido adquiridos antes de formalizada na Junta Comercial a inclusão de tal atividade em seu objeto social.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.028, de 28.07.2023 - DOU de 03.08.2023