IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Associação civil

Publicado em 11/07/2023 08:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Foi publicada no DOU de hoje, 11.07.2023, a Solução de Consulta Cosit nº 136, de 04 de julho de 2023, que dispõe que não é isenta e nem imune de IRPJ e da CSLL a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício.

 

Além disso, não é imune ao IRPJ a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício. A qualificação da entidade como OSC ou Oscip não modifica o disposto no art. 12 da Lei nº 9.532/1997, para fins da imunidade e isenção.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 136, de 04.07.2023 - DOU de 11.07.2023