IRPJ e CSLL – Serviços médicos

Publicado em 21/02/2024 09:52 | Atualizado em 21/02/2024 09:55
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Foi publicada no DOU de hoje, 21.02.2024, a Solução de Consulta SRRF07 nº 7.001, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe que, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplicam-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados 

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