IRPJ e CSLL – Serviços hospitalares
Publicado em 02/01/2025 10:05 | Atualizado em 02/01/2025 10:09Foi publicada no DOU de hoje, 02.01.2025, a Solução de Consulta Disit nº 3.027/2024, que dispõe que, para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% e 12% do IRPJ e da CSLL, respectivamente, a serem aplicados sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo dos tributos, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.
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