IRPJ e CSLL - Prorrogada a vigência da MP que estabelece novas regras para a dedução das perdas incorridas pelas instituições financeiras no recebimento de créditos
Publicado em 16/09/2022 13:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicado no DOU de hoje, 16.09.2022, o Ato CN nº 67, de 15 de setembro de 2022, que prorroga a Medida Provisória nº 1.128/2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pelo período de 60 (sessenta) dias.
Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato CN nº 67, de 15.09.2022 - DOU de 16.09.2022