IRPJ e CSLL – Presunção para prestação de serviços de anestesiologia

Publicado em 05/09/2019 08:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:02
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 05.09.2019, a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.034, de 26 de agosto de 2019, dispõe que para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL no regime de tributação com base no lucro presumido, aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de anestesiologia com utilização, na espécie, de ambiente de terceiro.