IRPJ e CSLL – Dedução de perdas incorridas por instituições financeiras

Publicado em 30/12/2024 09:50 | Atualizado em 30/12/2024 09:51
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 30.12.2024 a Lei nº 15.078, de 27 de dezembro de 2024, que altera a Lei nº 14.467/2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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