IRPJ e CSLL – Créditos decorrentes de decisão judicial
Publicado em 17/04/2025 08:23 | Atualizado em 17/04/2025 08:25Foi publicada do DOU de hoje. 17.04.2025, a Solução de Consulta Disit nº 7.003, de 20 de março de 2025, que dispõe que na hipótese de compensação de indébito decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado nas quais, em nenhuma fase do processo, foram definidos os valores a serem restituídos, é na entrega da primeira Declaração de Compensação, na qual se declara sob condição resolutória o valor integral a ser compensado, o último momento em que os valores do principal do indébito devem ser oferecidos à tributação.
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