IRPJ - Dedução máxima no imposto sobre doações ao Prono e Pronas/PCD

Publicado em 19/12/2025 09:56 | Atualizado em 19/12/2025 10:38
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Foi publicada no DOU de hoje, 19.12.2025, a Portaria Interministerial MF/MS n° 59, de 18 de dezembro de 2025, que fixou, para o ano de 2026, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do programa nacional de apoio à atenção oncológica - Pronon e do Programa Nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência - Pronas/PCD, sendo o valor dedutível para PJ no âmbito do Pronon R$ 473.899.860,00 e do Pronas/PCD sendo o valor de R$ 165.900.140,00, sendo aplicada entre doações realizadas de dezembro de 2025 á novembro de 2026.

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