IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta
Publicado em 18/07/2023 10:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Foram publicadas no DOU de hoje, 18.07.2023, as seguintes Soluções de Consulta:
- IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – A Solução de Consulta SRRF04 nº 4.025, de 13 de julho de 2023, dispõe que no regime de tributação pelo lucro real, a baixa de obrigação do passivo, pelo perdão da dívida pelo credor (remissão), representa acréscimo ao Patrimônio Líquido da entidade devedora, tendo como contrapartida o resultado do período-base da data do evento, e essa receita correspondente integra a base de cálculo do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL.
No regime de tributação com base no lucro real, no caso de apuração de ganho de capital na alienação de bem do ativo não circulante (imobilizado), considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos na data em que se efetivar a alienação.
- IRPJ e CSLL – A Solução de Consulta SRRF04 nº 4.026, de 17 de julho de 2023, dispõe que, para fins de utilização do percentual de presunção de 8% do IRPJ e 12% da CSLL, a serem aplicados sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% do IRPJ e da CSLL.