IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta

Publicado em 05/05/2023 09:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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Foram publicadas no DOU de hoje, 05.05.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

- IRPJ e CSLL – Prejuízo fiscal acumulado e base de cálculo negativa – A Solução de Consulta nº 85, de 12 de abril de 2023, dispõe que a pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais e suas bases de cálculo negativas se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade. A cessação de uma das atividades secundárias com a manutenção das demais atividades já realizadas pela pessoa jurídica não corresponde a uma mudança no ramo de atividade, para fins de compensação de prejuízo fiscal acumulado e de base de cálculo negativa acumulada.

 

- PIS/Pasep e Cofins – Prorrogação do prazo para recolhimento – A Solução de Consulta nº 93, de 25 de abril de 2023, dispõe que a prorrogação de prazo para recolhimento para o PIS/Pasep e a Cofins, em suas sistemáticas cumulativa e não cumulativa, prevista no art. 2º da Portaria ME nº 139/2020, aplica-se apenas às contribuições devidas pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, alcançando tão somente as hipóteses tratadas nos dispositivos nela elencados.

 

Desse modo, é incabível, por falta de expressa previsão, a dilação do prazo previsto no art. 35 da Lei nº 10.833/2003, que se refere à hipótese de retenção e recolhimento das contribuições devidas por terceiros, entre as quais aquela prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, que impõe à pessoa jurídica contratante dos serviços que especifica a responsabilidade pela retenção e recolhimento, na forma de antecipação, da parcela do PIS/Pasep e da Cofins devida pela pessoa jurídica por ela contratada.