IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta
Publicado em 17/04/2023 09:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Foram publicadas no DOU de hoje, 17.04.2023, as seguintes Soluções de Consulta:
- IRPJ e CSLL – Serviços hospitalares no lucro presumido – A Solução de Consulta Disit nº 4.010, de 13 de abril de 2023, dispõe que, para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, a serem aplicados sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto e da contribuição, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.
Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso seja a pessoa jurídica organizada sob a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% para o IRPJ e, também, para a CSLL.
- PIS/Pasep e Cofins – Taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação – A Solução de Consulta Disit nº 4.011, de 14 de abril de 2023, dispõe que é vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação.