IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta

Publicado em 06/01/2026 09:25 | Atualizado em 06/01/2026 09:29
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Foi publicada no DOU de hoje, 06.01.2026, a Solução de Consulta Disit n° 4.067, de 26 de dezembro de 2025,  dispõe que, para os fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2024, em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, e ante a ausência de previsão legal, não há mais hipótese na norma que autorize a exclusão da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins das receitas decorrentes de subvenções governamentais concedidas por qualquer ente federativo, independentemente de serem classificadas como subvenções de custeio ou investimento, seja qual for o regime de apuração - lucro real, presumido ou arbitrado. Novo regime de tributação encontra-se estabelecido pela Lei nº 14.789/2023, constituído pelo crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, conforme regulado de forma expressa na legislação.

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