IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta
Publicado em 14/06/2023 10:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Foi publicada no DOU de hoje, 14.06.2023, a Solução de Consulta nº 106, de 6 de junho de 2023, que dispõe que o ganho decorrente de avaliação a valor justo evidenciado contabilmente em subconta vinculada a opções de compra deve ser tributado quando do exercício das referidas opções, assim caracterizado como hipótese de liquidação do contrato de opções. O preço de exercício das opções de compra e o valor justo tributado devem compor o custo de aquisição das referidas ações.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta nº 106, de 6 de junho de 2023