IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta
Publicado em 06/04/2023 11:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Foi publicada no DOU de hoje, 06.04.2023, a Solução de Consulta nº 83, de 4 de abril de 2023, que dispõe sobre doação, feita por fornecedores, de produtos alimentícios e bebidas.
Segundo a Solução, o fato de a pessoa jurídica receber produtos alimentícios e bebidas de forma gratuita de seus fornecedores, como forma de fidelização e manutenção das relações comerciais, e tais bens serem empregados no desenvolvimento de suas atividades, por si só, não descaracteriza a doação.
O valor de produtos recebidos em doação por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não integra sua receita bruta, mas deve ser acrescido às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo tributado como outras receitas da donatária.
Em se tratando de pessoa jurídica cujo objeto social compreenda atividades relacionadas ao comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas, o valor de produtos alimentícios e bebidas recebidos em doação não integram as bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo, desde que não haja qualquer conexão pré-determinada entre a doação e a utilização dos produtos.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta nº 83, de 4 de abril de 2023