IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta
Publicado em 28/11/2022 09:31Foi publicada no DOU de hoje, 28.11.2022, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.010, de 24 de novembro de 2022, dispondo que, na hipótese em que o contribuinte substituto estiver formalmente impedido de efetuar o destaque de ICMS retido sob o regime de substituição tributária por ocasião da emissão de documento fiscal de saída, ser-lhe-á possível considerar o montante do tributo assim retido como não incluso no valor da receita bruta e na receita bruta da Cofins, desde que se possa comprovar a incidência do imposto na operação e a condição do vendedor como mero depositário do tributo estadual retido no regime de substituição
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.010, de 24.11.2022 - DOU de 28.11.2022