IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Servidão administrativa
Publicado em 15/01/2025 08:34 | Atualizado em 15/01/2025 08:38Foi publicada no DOU de hoje, 15.01.2025, a Solução de Consulta Disit nº 3.003, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe que os valores recebidos em razão da constituição de servidão administrativa, inclusive a correção monetária e os juros sobre eles incidentes, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido terão os ganhos ou as receitas reconhecidos nas escriturações contábeis ou fiscais tributados na forma do lucro presumido (base de cálculo do IRPJ e da CSLL), uma vez que não existe na legislação vigente regra específica que conceda isenção nessa situação.
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