IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Retenções devidas decorrentes de exclusão do Simples Nacional
Publicado em 29/03/2022 09:03Foi publicada no DOU de hoje, dia 29.03.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 6, de 14 de março de 2022, que dispôs que as retenções de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e devidas nos pagamentos a empresas não optantes pelo Simples Nacional só são devidas pelas empresas optantes depois de sua exclusão do regime, observado o termo inicial de seus efeitos, o qual, no caso de ocorrência de situação impeditiva a esse regime, é o mês seguinte ao da ocorrência dessa situação nos termos dos arts. 30, II e 31, II da Lei Complementar nº 123/2006.
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