IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Faturamento antecipado
Publicado em 06/12/2023 08:51 | Atualizado em 14/12/2023 13:38Foi publicada no DOU de hoje, 06.12.2023, a Solução de Consulta Cosit nº 295, de 17 de novembro de 2023, que dispõe que nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente. Nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 295, de 17.11.2023 - DOU de 06.12.2023