IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Contrato com a administração pública sobre Software SAAS
Publicado em 11/02/2026 09:56 | Atualizado em 11/02/2026 09:58Foi publicado no DOU do dia 11.02.2026 a Solução de Consulta Cosit n° 15, de 9 de fevereiro de 2026, dispondo que o reconhecimento da receita bruta em virtude da disponibilização de licenças de uso de softwares SaaS e da prestação de serviços relacionados a tais licenças, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/ 1977, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL , Pis/Pasep e Cofins no âmbito do regime do lucro presumido, com base no regime de competência, deve ser realizado à medida do adimplemento das obrigações contratualmente estabelecidas
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