IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Perse – Soluções de Consulta
Publicado em 02/08/2023 09:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Foram publicadas, no DOU de hoje, 02.08.2023, as seguintes Soluções de Consulta:
1. IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Base de cálculo – A Solução de Consulta Cosit nº 144, de 20 de julho de 2023, dispõe que, para fins de determinação do lucro presumido e determinação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, sendo irrelevante a denominação que se lhe dê ou a suas parcelas. Destarte, custos e despesas faturados contra o tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integram a receita bruta, a ser acobertada por nota fiscal, não sendo a nota de débito documento idôneo para tal finalidade.
2. Perse – Período de aplicabilidade – As Soluções de Consulta SRRF06 nº 6.049, 6.050, 6.051 e 6.052, dispõem que o benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.