IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IRPF – Soluções de Consulta

Publicado em 05/10/2023 09:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:50
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Foram publicadas no DOU de hoje, 05.10.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. IRPJ e CSLL – Materiais fornecidos – A Solução de Consulta SRRF02 nº 2.017, de 22 de setembro de 2023, dispõe que, somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234/2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.

 

2. PIS/Pasep e Cofins – Indenização – A Solução de Consulta SRRF02 nº 2.018, de 27 de setembro de 2023, dispõe que os juros moratórios pactuados em acordo homologado judicialmente sobre o valor das parcelas de indenização correspondente aos investimentos vinculados a bens reversíveis oriundos de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica são receitas financeiras e devem ser computados na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins não cumulativos.

 

3. IRPF – PGBL – A Solução de Consulta SRRF02 nº 2.019, de 03 de outubro de 2023, dispõe que, em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do RIR/2018, instituída em benefício de aposentado portador de moléstia grave, estende-se ao resgate, promovido em seu favor, de contribuições vertidas a plano de previdência privada complementar, gênero no qual se inclui o PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre.