IRPJ, CSLL e Perse – Soluções de Consulta

Publicado em 09/05/2023 08:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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Foram publicadas no DOU de hoje, 09.05.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. IRPJ e CSLL – Mudança de regime – A Solução de Consulta Cotir nº 99.005, de 05 de maio de 2023, dispõe que a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, com base no regime de caixa, que passar a ser tributada pelo lucro real deverá apurar os resultados com base na legislação comercial e fiscal, observado o regime de competência para reconhecimento das receitas, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL.

 

A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real e do resultado ajustado, a parcela do lucro correspondente às receitas provenientes dos contratos a longo prazo firmados com entidades governamentais para o fornecimento de bens e serviços, devendo essa parcela ser adicionada ao resultado do período de apuração em que a receita for recebida. O controle do diferimento do lucro deverá ser efetuado no e-Lalur e no e-Lacs.

 

A tributação do lucro adicionado ao resultado do período de apuração do recebimento da respectiva receita deverá ocorrer com base no regime de apuração do lucro real e do resultado ajustado, base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, ainda que ocorrido diferimento de receita auferida antes da mudança do regime por conta da adoção do regime de caixa.

 

2. Perse – Período de aplicabilidade – As Soluções de Consulta SRRF06 nº 6.013, 6.014 e 6.015, de 20 de março de 2023, dispõem que o benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.