IRPJ, CSLL e IRRF - Soluções de consulta

Publicado em 27/07/2022 09:56
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Foram publicadas no DOU de hoje, 27.07.2022, as seguintes soluções de consultas:

 

a) IRRF – Portabilidade e resgate parcial da previdência complementar – Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 23, de 14.06.2022, no caso de portabilidade de recursos financeiros entre planos de previdência complementar de um mesmo participante, eventual desconto para quitação de empréstimo junto à entidade de origem constitui um resgate parcial, rendimento previdenciário sujeito ao IRRF.

 

b) IRPJ e CSLL –Serviços hospitalares – Segundo a Solução de Consulta SRRF05 nº 5.006, de 14.07.2022, para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, apurado na forma do lucro presumido, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.

 

Além disso, desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos, ficando estas sujeitas ao percentual de 32% de presunção do lucro.

 

A prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para a CSLL e para o IRPJ.