IRPJ, CSLL, Dmed e Perse – Soluções de Consulta

Publicado em 14/09/2023 09:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Foram publicadas no DOU de hoje, 14.09.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. IRPJ e CSLL - Serviços de saúde - As Soluções de Consulta SRRF04 nº 4.034 e 4.035, ambas de 11 de setembro de 2023, dispõem que, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplicam-se os percentuais de 8% E 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32%, para o IRPJ e para a CSLL, sobre a receita bruta da prestação dos serviços.

 

2. Dmed - A Solução de Consulta SRRF06 nº 6.060, de 11 de setembro de 2023, dispõe que não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde.

 

3. Perse – As Soluções de Consulta SRRF06 nº 6.061, 6.062, 6.063, 6.064, 6.065, 6.066, 6.067, 6.068, 6.069, 6.070, 6.071, 6.072, 6.073 e 6.074, todas de 2023, dispõem que, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, pode ser aplicado, no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 5611-2/01 da CNAE (restaurantes e similares), por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse o referido CNAE e, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771/2008, estivesse regularmente inscrita no Cadastur.