IRPF/RFB - Habilitação dos Fundos para recebimento de doações por meio da DIRPF

Publicado em 03/06/2024 09:06 | Atualizado em 03/06/2024 09:08
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Foi republicado, no DOU de hoje, dia 03.06.20254, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 17/2024 alterou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2024, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

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