IRPF/IRPJ – Doações à Funad poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda
Publicado em 18/10/2019 15:15 | Atualizado em 23/10/2023 12:10Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.10.2019, a Lei n° 13.886, de 17 de outubro de 2019, que altera as Leis n°s 7.560/1986, 10.826/2003, 11.343/2006, 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 8.745/1993 e 13.756/2018, que tem o intuito de acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas, e que criou também, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em substituição ao antecessor, Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab).
Conforme determina o art. 3° da referida Lei as doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas optantes do lucro real, em favor do Funad, serão dedutíveis da base de cálculo de incidência do imposto de renda, desde que devidamente comprovado o recebimento pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).
Clique aqui e confira na íntegra a Lei n° 13.886/2019 – DOU 18.10.2019.