IRPF/2020 – No balanço final após processamento das declarações, 910.996 declarações estão retidas em malha
Publicado em 30/09/2020 15:54Conforme nota divulgada pela Receita Federal do Brasil em seu site, na internet, entre março e setembro de 2020, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IRPF 2020, referente ao ano-base 2019. Destas, 910.996 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,74% do total de documentos entregues. São 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76% do total; 192.126 declarações ou 21% do total, com Imposto a Pagar (IAP) e 24.889, com saldo zero, representando 3%, do total.
Os principais motivos que levaram as declarações para a malha foram:
- omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados) representando cerca de 46% das declarações retidas em malha;
- deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas) representando cerca de 26% das declarações retidas em malha;
- divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e diivergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf, representando cerca de 21% das declarações retidas em malha; e
- deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar representando cerca de 7% das declarações retidas em malha.
A Receita Federal do Brasil orienta ainda que, os contribuintes que apresentaram a Declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em MEU IMPOSTO DE RENDA. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a Declaração foi retida na malha fina.
Por sua vez, existindo pendências na Declaração, existem três alternativas:
- corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
- aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato; ou
- apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA - Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.