IRPF - Solução de Consulta

Publicado em 03/07/2026 09:18 | Atualizado em 03/07/2026 10:18
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.07.2026, a Solução de Consulta Cosit n° 108, de 1 julho de 2026, dispondo que não se aplica a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005, quando o contribuinte utilizar o produto da venda de imóvel residencial na quitação integral ou parcial de saldo devedor de financiamento contratado para a construção de outro imóvel.

Faça o login para ler a notícia completa