IRPF – Solução de Consulta
Publicado em 27/05/2026 09:12 | Atualizado em 27/05/2026 09:15Foi publicada no DOU do dia 27.05.2026, a Solução de Consulta Cosit n° 85, de 22 maio de 2026, que dispõe sobre o valor pago a pessoa física a título de premiação cultural, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), decorrente da participação em edital destinado à seleção de obra artística ou cultural já realizada (pretérita), de forma independente, que contribua para o desenvolvimento artístico ou cultural do ente federativo, e sem a exigência de contrapartidas ou qualquer espécie de prestação vinculada ao prêmio (doação sem encargos), é isento do imposto sobre a renda nos termos do inciso XVI do art. 6º da Lei nº 7.713/1988.
Faça o login para ler a notícia completa