IRPF – Solução de Consulta
Publicado em 07/03/2025 09:49 | Atualizado em 07/03/2025 09:50Foi publicada no DOU de hoje, 07.03.2025, a Solução de Consulta Cosit nº 29, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe que independentemente da denominação, é tributável a quantia recebida como auxílio financeiro prestado por compromissária de acordo extrajudicial em decorrência de acionamento de Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração - PAEBM, por se tratar de substitutivo ou incremento de renda, não correspondendo a antecipação de indenização por danos materiais emergentes.
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